LEI Nº 1.805, de 04 de dezembro de 1974.\r
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(Dispõe sobre alteração da jornada de trabalho de funcionários e servidores e dá outras providências.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:\r
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Artigo 1º - A jornada de trabalho dos Funcionários Públicos Municipais, assim como a dos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, fica fixada em: \r
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I - trinta (30) horas semanais, aos que vêm cumprindo jornada de trinta e três (33) horas semanais;\r
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II - quarenta (40) horas semanais, aos que vêm cumprindo jornada de quarenta e quatro (44) horas semanais.\r
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Artigo 2º - A jornada de trabalho de que trata o artigo anterior, com exceção dos serviços essenciais e especiais, deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira, de acordo com determinações do Poder Executivo.\r
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Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.\r
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Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.\r
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ARMANDO PANNUNZIO\r
(Prefeito Municipal)\r
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Fernando Bordieri\r
(Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas)\r
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José Antonio de Almeida Rogich\r
(Coordenador de Administração Financeira)\r
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Hélio Ferreira\r
(Coordenador de Obras e Urbanismo)\r
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Otto Wey Netto\r
(Coordenador de Educação e Saúde)\r
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Sérgio Coelho de Oliveira\r
(Coordenador de Serviços Comunitários)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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Edison Furlan \r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
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