LEI Nº 1.804, de 29 de novembro de 1974.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de
Sorocaba celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
a fim de melhorar a assistência dentária à sua população escolar e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Convênio com a Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação para, através do Serviço Dentário Escolar,
órgão da Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, possibilitar um melhor
atendimento à saúde e higiene dentária da população escolar da zona urbana ou
rural do Município e, subsidiariamente, às crianças em idade pré-escolar e às
mães gestantes carentes de recursos.
Art. 2º O Convênio de
que trata a presente Lei assegurará a continuidade de funcionamento da
"Clínica Dentária Infantil" que já vem funcionando por acordo tácito
entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
desde 02 de junho de 1961.
Art. 3º Do Convênio
de que trata esta Lei constará como obrigatoriedade daquela Secretaria
Estadual, a designação de cirurgiões-dentistas em número suficiente para o
atendimento do serviço, bem como de todo o instrumental e material odontológico
de consumo; e por parte da Prefeitura Municipal, além do prédio e dos
equipamentos odontológicos, todo o material de escritório e de limpeza, além
das despesas com água, esgotos, luz e telefone.
Art. 4º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de novembro de 1974, 321º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Coordenador de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.