LEI Nº 1.804, de 29 de novembro de 1974.

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação a fim de melhorar a assistência dentária à sua população escolar e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para, através do Serviço Dentário Escolar, órgão da Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, possibilitar um melhor atendimento à saúde e higiene dentária da população escolar da zona urbana ou rural do Município e, subsidiariamente, às crianças em idade pré-escolar e às mães gestantes carentes de recursos.

 

Art. 2º  O Convênio de que trata a presente Lei assegurará a continuidade de funcionamento da "Clínica Dentária Infantil" que já vem funcionando por acordo tácito entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação desde 02 de junho de 1961.

 

Art. 3º  Do Convênio de que trata esta Lei constará como obrigatoriedade daquela Secretaria Estadual, a designação de cirurgiões-dentistas em número suficiente para o atendimento do serviço, bem como de todo o instrumental e material odontológico de consumo; e por parte da Prefeitura Municipal, além do prédio e dos equipamentos odontológicos, todo o material de escritório e de limpeza, além das despesas com água, esgotos, luz e telefone.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 29 de novembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.