LEI Nº 1.798, de 29 de outubro de 1974.
Autoriza a permuta de
imóveis, sem torna, para abertura da Rua Rosa Scavone Latorre.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum do povo,
passando a integrar os bens dominicais do Município de Sorocaba, o imóvel
abaixo caracterizado, parte da Rua nº 3 do loteamento denominado "Cidade
Jardim", com as seguintes medidas e confrontações:
- Um terreno com a
área de 372,00 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados)
medindo 12,00 (doze) metros de frente, para a Rua Prof. Mario de Almeida; 12,00
(doze) metros nos fundos, confrontando com valo limítrofe ao Jardim Vera Cruz;
31,00 (trinta e um) metros de um lado, confrontando com o lote nº 1, da Quadra
4 e 31,00 (trinta e um) metros de outro lado, confrontando com o lote nº 21, da
Quadra 5, ambas do
loteamento
"Cidade Jardim", de propriedade de José Alves dos Santos e outros.
Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a
permutar, o imóvel descrito no artigo anterior, com o lote nº 21, da Quadra 5
do loteamento "Cidade Jardim", que consta pertencer ao Sr. José Alves
dos Santos e outros, com as seguintes medidas e confrontações:
- Um terreno com a
área de 417,00 m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados),
medindo pela frente, 14,00 (quatorze) metros, com a Rua Prof. Mario de Almeida;
pelos fundos, 14,00 (quatorze) metros, com o valo limítrofe ao leito da Rua
Rosa Scavone Latorre que se situa no Jardim Vera Cruz; 31,00 (trinta e um)
metros, de uma lado, com o leito da Rua nº 3, do loteamento "Cidade
Jardim" e 31,00 (trinta e um) metros, de outro lado, com o lote nº 20, do
mesmo loteamento.
Art. 3º A permuta autorizada será feita, sem torna em
caso de diferença de preço.
Art. 4º Correrão por conta do Município de Sorocaba as
despesas com escritura e registro da permuta.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 29 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividade Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.