LEI Nº 1.797, de 29 de outubro de 1974.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito e caracterizado de sua propriedade, destinado à construção do prédio da Delegacia Regional de Polícia:

Uma área com 4.989,00 m², constituída pela quadra 24 do Jardim América, desta cidade de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações : faz frente para a rua Guadalupe, hoje Silvio Campolim, na extensão de 68,00 metros; pelo lado direito onde mede 74,00 metros com a rua Caiena, hoje rua Comendador Abilio Soares, de outro lado, onde mede 92,00 metros, com a Praça Haiti, hoje Rua La Plata, e nos fundos, na extensão de 62,00 metros, com Francisco Salazar, Adulcino Terron e suas respectivas mulheres.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 29 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)