LEI Nº 1.797, de 29 de outubro de 1974.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a doar imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado de sua propriedade, destinado à construção do prédio da Delegacia
Regional de Polícia:
Uma área com 4.989,00
m², constituída pela quadra 24 do Jardim América, desta cidade de Sorocaba, com
as seguintes características e confrontações : faz frente para a rua Guadalupe,
hoje Silvio Campolim, na extensão de 68,00 metros; pelo lado direito onde mede
74,00 metros com a rua Caiena, hoje rua Comendador Abilio Soares, de outro
lado, onde mede 92,00 metros, com a Praça Haiti, hoje Rua La Plata, e nos
fundos, na extensão de 62,00 metros, com Francisco Salazar, Adulcino Terron e
suas respectivas mulheres.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação da
presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 29 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.