LEI Nº 1.792, de 11 de setembro de 1974.

 

Autoriza o Município de Sorocaba a adquirir imóvel de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social, em Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a adquirir, por compra, do Instituto Nacional de Previdência Social, o imóvel situado nesta cidade, constituido pelo prédio de nº 44, da Rua Brigadeiro Tobias, com as seguintes características:

 

- Um terreno com área de 163,64 metros quadrados, contendo uma área construída de 215,29 metros quadrados, fazendo frente para a Rua Brigadeiro Tobias, numa extensão de 5,35 metros; do lado direito divide com o prédio de nº 38, de propriedade de Adonias Cepellos, numa extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo divide com o prédio de nº 50, de propriedade do Sr. Milton Rodrigues, numa extensão de 30,00 metros; faz fundos com propriedade de José Rodrigues Sanches ou sucessores, numa extensão de 5,35 metros.

 

Art. 2º  A aquisição deverá ser feita até o valor de Cr$151.264,91 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e noventa e um centavos) que corresponde ao laudo de avaliação oficial.

 

Art. 3º  As Despesas para a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 11 de setembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, da data supra.

Edilson Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.