LEI Nº 1.792, de 11 de setembro de 1974.
Autoriza o Município
de Sorocaba a adquirir imóvel de propriedade do Instituto Nacional de
Previdência Social, em Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a
adquirir, por compra, do Instituto Nacional de Previdência Social, o imóvel
situado nesta cidade, constituido pelo prédio de nº 44,
da Rua Brigadeiro Tobias, com as seguintes características:
- Um terreno com área
de 163,64 metros quadrados, contendo uma área construída de 215,29 metros
quadrados, fazendo frente para a Rua Brigadeiro Tobias, numa extensão de 5,35
metros; do lado direito divide com o prédio de nº 38, de propriedade de Adonias
Cepellos, numa extensão de 30,00 metros; do lado
esquerdo divide com o prédio de nº 50, de propriedade do Sr. Milton Rodrigues,
numa extensão de 30,00 metros; faz fundos com propriedade de José Rodrigues
Sanches ou sucessores, numa extensão de 5,35 metros.
Art. 2º A aquisição deverá ser feita até o valor de
Cr$151.264,91 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro
cruzeiros e noventa e um centavos) que corresponde ao laudo de avaliação
oficial.
Art. 3º As Despesas para a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 11 de setembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo, da data supra.
Edilson Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.