LEI Nº 1.790, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

 

Autoriza permuta de imóveis com a firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a permutar os imóveis de sua propriedade, descrito no item I, alíneas "a", "b", "c", "d", com imóvel pertencente à firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", descrito no item II, conforme o que consta do Processo nº 1.834/74:

 

I - a) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº 8, do Jardim Leocádia, possuindo duas secções distintas, Áreas 1 e 2, perfazendo um total de 2.963,07 m2 (dois mil, novecentos e sessenta e três metros e sete decímetros quadrados), avaliadas em Cr$ 18.667,34 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), com as seguintes características e confrontações:

 

Área 1 - divide de um lado com a antiga rua nº 23, na extensão de 32,00 metros; partindo do Lote nº 12, da Quadra 49; de outro lado, divide com a Quadra nº 48, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 1, na extensão de 105,13 metros; de outro lado divide com a antiga rua nº 24, na extensão de 30,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº 49, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, até encontrar novamente o ponto de partida, na extensão de 112,63 metros. Área 2 - divide de um lado com a antiga rua nº 24, na extensão de 38,00 metros; partindo do lote nº 12, da Quadra nº 57; de outro lado, divide com a Quadra nº 58, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, e 1 na extensão de 107,49 metros; de outro lado, divide com a Avenida Marginal, na extensão de 32,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº 57, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar o ponto de partida, na extensão 114,47 metros.

 

b) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº 9, do Jardim Leocádia, com a área de 1.847,40 m2 (hum mil, oitocentos e quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrado), avaliado em Cr$ 11.638,62 (onze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e dois centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: de um lado, divide com a antiga rua nº 23, na extensão de 32,00 metros, partindo do Lote nº 12, da Quadra nº 48; de outro lado, divide com a Quadra nº 47, do referido Jardim, abrangendo frente dos Lotes nºs., 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 1, na extensão de 136,63 metros; de outro lado divide com a antiga rua nº 24, na extensão de 34,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº 48, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar novamente o ponto de partida na extensão de 128,13 metros, fechando o perímetro.

 

c) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº 10, do Jardim Leocádia, com a área de 1.938,80 m2 (hum mil, novecentos e trinta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 12.214,44 (doze mil, duzentos e catorze cruzeiro e quarenta e quatro centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: de um lado, divide com a antiga rua nº 23, na extensão de 32,00 metros, partindo do Lote nº 15, da Quadra nº 47; de outro lado, divide com a Quadra nº 46, do referido Jardim, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 1 na extensão de 145,76 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº 47, abrangendo frente dos Lotes nºs., 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, até encontrar novamente o ponto de partida fechando o perímetro.

 

d) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº 24, do Jardim Leocádia, com área de 2.908,50 m2 (dois mil, novecentos e oito metros e cinquenta decímetro quadrados), avaliado em Cr$ 18.323,55 (dezoito mil, trezentos e vinte e três cruzeiro e cinquenta e cinco centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: divide de um lado com a antiga rua nº 7, na extensão de 34,00 metros, partindo do Lote nº 15, da Quadra nº 57; de outro lado, divide com a Quadra nº 49, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 1, 2, 3, 4, 5 e 6; com a antiga rua nº 8, com a Quadra nº 48, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 1, 2, 3 e 4; com a antiga rua nº 9, com a Quadra nº 47, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 1, 2, 3, 4, 5 e 6, até encontrar a antiga rua nº 10, na extensão de 234,00 metros; segue em curva, na extensão de 39,20 metros com a antiga rua nº 10, até encontrar o Lote nº 14, da Quadra nº 58; de outro lado divide com a Quadra nº 58, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; com a antiga rua nº 8, com a Quadra nº 57, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 12, 13, 14 e 15; até o ponto de partida, na extensão de 368,00 metros, fechando o perímetro.

As áreas constantes deste item, perfazem um total de 9.657,77 m2 (nove mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados),avaliadas em Cr$ 60.843,95 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiro e noventa e cinco centavos).

 

II - um prédio sob nº 38, da rua Capitão Manoel Januário, com área de terreno de 154,50 m2 (cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados) e área construida de 89,16 m2 (oitenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrado), avaliado em Cr$ 69.599,40 (sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiro e quarenta centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Capitão Manoel Januário, na extensão de 4,75 metros; do lado direito divide com o prédio nº 32, da citada rua, pertencente ao Sr. Antonio Teiga ou sucessores, na extensão de 32,01 metros; do lado esquerdo, divide com o prédio nº 44, da citada rua, pertencente ao Sr. Italo Armando Pallagi ou sucessores, na extensão de 32,78 metros; faz fundos com propriedade do Sr. Alfredo Cardoso ou sucessores, na extensão de 4,80 metros.

 

Art. 2º Fica também o Município de Sorocaba autorizado a conceder em favor da Firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", isenção de impostos na forma e pelo prazo previsto na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de 1966.

 

Art. 3º Para obter a concessão de que trata o Art. anterior a firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", deverá dar inicio às obras da nova unidade industrial no prazo de 12 (doze) meses, contado na data em que se efetivar a permuta, e iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos, contado do início das obras.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

 

Prefeitura Municipal, em 21 de agosto de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.