LEI Nº 1.790,
DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
Autoriza
permuta de imóveis com a firma "Stovec Indústria
Electrolítica Ltda.", dando outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a permutar os imóveis de sua
propriedade, descrito no item I, alíneas "a", "b",
"c", "d", com imóvel pertencente à firma "Stovec Indústria Electrolítica
Ltda.", descrito no item II, conforme o que consta do Processo nº
1.834/74:
I - a) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido
pela antiga rua nº 8, do Jardim Leocádia, possuindo duas secções distintas,
Áreas 1 e 2, perfazendo um total de 2.963,07 m2 (dois mil,
novecentos e sessenta e três metros e sete decímetros quadrados), avaliadas em
Cr$ 18.667,34 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta e
quatro centavos), com as seguintes características e confrontações:
Área 1 -
divide de um lado com a antiga rua nº 23, na extensão de 32,00 metros; partindo
do Lote nº 12, da Quadra 49; de outro lado, divide com a Quadra nº 48,
abrangendo a frente dos Lotes nºs., 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, e 1, na extensão de 105,13 metros; de outro lado divide com a
antiga rua nº 24, na extensão de 30,00 metros; de outro lado, divide com a
Quadra nº 49, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 6,
7, 8, 9, 10, 11, 12, até encontrar novamente o ponto de partida, na extensão de
112,63 metros. Área 2 - divide de um lado com a antiga rua nº 24, na extensão
de 38,00 metros; partindo do lote nº 12, da Quadra nº 57; de outro lado, divide
com a Quadra nº 58, abrangendo a frente dos Lotes nºs.,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, e 1 na extensão de 107,49 metros; de outro
lado, divide com a Avenida Marginal, na extensão de 32,00 metros; de outro
lado, divide com a Quadra nº 57, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar o ponto
de partida, na extensão 114,47 metros.
b) um terreno
urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua
nº 9, do Jardim Leocádia, com a área de 1.847,40 m2 (hum mil, oitocentos e quarenta e sete metros e quarenta
decímetros quadrado), avaliado em Cr$ 11.638,62 (onze mil, seiscentos e trinta
e oito cruzeiros e sessenta e dois centavos), possuindo as seguintes
características e confrontações: de um lado, divide com a antiga rua nº 23, na
extensão de 32,00 metros, partindo do Lote nº 12, da Quadra nº 48; de outro
lado, divide com a Quadra nº 47, do referido Jardim, abrangendo frente dos
Lotes nºs., 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 1, na
extensão de 136,63 metros; de outro lado divide com a antiga rua nº 24, na
extensão de 34,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº 48, abrangendo
a frente dos Lotes nºs., 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e
12, até encontrar novamente o ponto de partida na extensão de 128,13 metros,
fechando o perímetro.
c) um terreno
urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua
nº 10, do Jardim Leocádia, com a área de 1.938,80 m2 (hum mil, novecentos e trinta e oito metros e oitenta
decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 12.214,44 (doze mil, duzentos e catorze
cruzeiro e quarenta e quatro centavos), possuindo as seguintes características
e confrontações: de um lado, divide com a antiga rua nº 23, na extensão de
32,00 metros, partindo do Lote nº 15, da Quadra nº 47; de outro lado, divide
com a Quadra nº 46, do referido Jardim, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 1 na extensão de
145,76 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº 47, abrangendo frente dos
Lotes nºs., 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, até
encontrar novamente o ponto de partida fechando o perímetro.
d) um terreno
urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua
nº 24, do Jardim Leocádia, com área de 2.908,50 m2 (dois mil,
novecentos e oito metros e cinquenta decímetro quadrados), avaliado em Cr$
18.323,55 (dezoito mil, trezentos e vinte e três cruzeiro e cinquenta e cinco
centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: divide de um
lado com a antiga rua nº 7, na extensão de 34,00 metros, partindo do Lote nº 15,
da Quadra nº 57; de outro lado, divide com a Quadra nº 49, abrangendo a frente
dos Lotes nºs., 1, 2, 3, 4, 5 e 6; com a antiga rua
nº 8, com a Quadra nº 48, abrangendo a frente dos Lotes nºs.,
1, 2, 3 e 4; com a antiga rua nº 9, com a Quadra nº 47, abrangendo a frente dos
Lotes nºs., 1, 2, 3, 4, 5 e 6, até encontrar a antiga
rua nº 10, na extensão de 234,00 metros; segue em curva, na extensão de 39,20
metros com a antiga rua nº 10, até encontrar o Lote nº 14, da Quadra nº 58; de
outro lado divide com a Quadra nº 58, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; com a
antiga rua nº 8, com a Quadra nº 57, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 12, 13, 14 e 15; até o ponto de partida, na extensão
de 368,00 metros, fechando o perímetro.
As áreas
constantes deste item, perfazem um total de 9.657,77 m2 (nove mil,
seiscentos e cinquenta e sete metros e setenta e sete decímetros
quadrados),avaliadas em Cr$ 60.843,95 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e
três cruzeiro e noventa e cinco centavos).
II - um
prédio sob nº 38, da rua Capitão Manoel Januário, com área de terreno de 154,50
m2 (cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta decímetros
quadrados) e área construida de 89,16 m2
(oitenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrado), avaliado em Cr$
69.599,40 (sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiro e quarenta
centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente
para a Rua Capitão Manoel Januário, na extensão de 4,75 metros; do lado direito
divide com o prédio nº 32, da citada rua, pertencente ao Sr. Antonio Teiga ou sucessores, na extensão de 32,01 metros;
do lado esquerdo, divide com o prédio nº 44, da citada rua, pertencente ao Sr. Italo Armando Pallagi ou
sucessores, na extensão de 32,78 metros; faz fundos com propriedade do Sr.
Alfredo Cardoso ou sucessores, na extensão de 4,80 metros.
Art. 2º Fica
também o Município de Sorocaba autorizado a conceder em favor da Firma "Stovec Indústria Electrolítica
Ltda.", isenção de impostos na forma e pelo prazo previsto na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de
1966.
Art. 3º Para
obter a concessão de que trata o Art. anterior a firma "Stovec Indústria Electrolítica
Ltda.", deverá dar inicio
às obras da nova unidade industrial no prazo de 12 (doze) meses, contado na
data em que se efetivar a permuta, e iniciar as operações industriais no prazo
de 2 (dois) anos, contado do início das obras.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Prefeitura
Municipal, em 21 de agosto de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.
Edison Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.