LEI Nº1.789, de 19 de agosto de 1974.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para construção de ponte sobre o Rio Supiriri e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de ponte sobre o Rio Supiriri, nesta cidade, cujo custo foi orçado em Cr$ 1.843.271,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e um cruzeiros).

Parágrafo único - O Município concorrerá com a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto neste artigo, para o custo das obras.

Artigo 2º - Para a cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto, na Coordenadoria de Administração Financeira, com vigência até 31 de dezembro de 1975, um Crédito Especial, no importante de até Cr$ 921.635,50 (novecentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros cincoenta centavos), que será coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro, para o corrente exercício, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º - Na hipótese de insuficiência dos recursos a que se refere este artigo, fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, em montante necessário à cobertura das parcelas programadas no convênio, para o próximo exercício, mediante a utilização de recursos provenientes do Superavit Financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º - No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.

§ 3º - Fica o poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamento, em número e valor correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito da desincubência dos encargos do Município.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 19 de agosto de 1974, 320º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Helio Ferreira
(Coordenador de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos)