LEI Nº 1.787, DE 04 DE JULHO DE 1974.

 

Autoriza o pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais dos Vereadores à Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais, dos Vereadores à Câmara Municipal de Sorocaba, à companhia seguradora que tenha o Estado de São Paulo como maior acionista.

 

Art. 2º As despesas com a execução de presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.