LEI Nº 1.787,
DE 04 DE JULHO DE 1974.
Autoriza o
pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais dos Vereadores à Câmara
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais, dos
Vereadores à Câmara Municipal de Sorocaba, à companhia seguradora que tenha o
Estado de São Paulo como maior acionista.
Art. 2º As
despesas com a execução de presente lei correrão por conta das verbas próprias
do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivos
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.