LEI Nº 1.784, DE 23 DE MAIO DE 1974.

 

Autoriza alienar imóveis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por venda, ao Sr. Rubens Miguel a área de terreno não utilizada para uso público e lindeira à propriedade do referido munícipe abaixo caracterizado:

 

- um terreno, sem benfeitorias, com a área de 109,80 m2 (cento e nove metros e oitenta decímetros quadrado), com frente para a Rua Sarutaiá onde mede 8,00 metros; pelo lado direito divide com o prédio nº 204 da Rua Sarutaiá na extensão de 14,00 metros; pelo lado esquerdo divide com o prédio nº 220, da Rua Sarutaiá, na extensão de 7,77 metros, deflete à esquerda numa extensão de 5,90 metros; deflete à direita numa extensão de 0,75 metros; faz fundos com propriedade do Sr. Rubens Miguel na extensão de 13,15 metros.

 

Art. 2º A alienação ora autorizada deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias da data da promulgação desta lei e por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 15.224,87 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiro e oitenta e sete centavos).

 

Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste Art., a avaliação deverá ser atualizada para a época da escritura.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.