LEI Nº 1.784,
DE 23 DE MAIO DE 1974.
Autoriza
alienar imóveis e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por venda, ao Sr.
Rubens Miguel a área de terreno não utilizada para uso público e lindeira à
propriedade do referido munícipe abaixo caracterizado:
- um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 109,80 m2 (cento e nove metros e oitenta
decímetros quadrado), com frente para a Rua Sarutaiá
onde mede 8,00 metros; pelo lado direito divide com o prédio nº 204 da Rua Sarutaiá na extensão de 14,00 metros; pelo lado esquerdo
divide com o prédio nº 220, da Rua Sarutaiá, na
extensão de 7,77 metros, deflete à esquerda numa extensão de 5,90 metros;
deflete à direita numa extensão de 0,75 metros; faz fundos com propriedade do
Sr. Rubens Miguel na extensão de 13,15 metros.
Art. 2º A
alienação ora autorizada deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias da data da
promulgação desta lei e por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$
15.224,87 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiro e oitenta e sete
centavos).
Parágrafo
único. Decorrido o prazo fixado neste Art., a avaliação deverá ser atualizada
para a época da escritura.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.