LEI Nº 1.784, DE 23 DE MAIO DE 1974.


Autoriza alienar imóveis e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por venda, ao Sr. Rubens Miguel a área de terreno não utilizada para uso público e lindeira à propriedade do referido municípe abaixo caracterizado:


- um terreno, sem benfeitorias, com a área de 109,80 m2 (cento e nove metros e oitenta decímetros quadrado), com frente para a Rua Sarutaiá onde mede 8,00 metros; pelo lado direito divide com o prédio nº 204 da Rua Sarutaiá na extensão de 14,00 metros; pelo lado esquerdo divide com o prédio nº 220, da Rua Sarutaiá, na extensão de 7,77 metros, deflete à esquerda numa extensão de 5,90 metros; deflete à direita numa extensão de 0,75 metros; faz fundos com propriedade do Sr. Rubens Miguel na extensão de 13,15 metros.


Art. 2º A alienação ora autorizada deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias da data da promulgação desta lei e por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 15.224,87 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiro e oitenta e sete centavos).


Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste Art., a avaliação deverá ser atualizada para a época da escritura.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .


Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo