LEI Nº 1.782,
DE 06 DE MAIO DE 1974.
Desafeta
imóveis das características de bens de uso comum, dando outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam desafetados das características de bens comum, e passam a integrar os
bens dominicais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, os imóveis abaixo
caracterizados, situado no Jardim Leocádia perímetro urbano de Sorocaba, a
saber:
a) Uma
área com 204.375,40 m2 (duzentos e quatro mil, trezentos e setenta e
cinco metros e quarenta decímetros quadrados), constituída pelas Ruas
Projetadas de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 27, 28 e, 29 e Avenida Marginal,
Avenida nº 1, e Travessas 1, 2, e 3;
b) Uma
área com 75.044,70 m2 (setenta e cinco mil, quarenta quatro metros e
setenta decímetros quadrados) subdividida da seguinte forma:
1ª)
1.952,00 m2 (hum mil novecentos e cinquenta e dois metros
quadrados), com forma irregular, confrontando-se com sucessores de Manoel Gomes
e Atílio Silvano, Vila São Judas Tadeu, Jardim Boa Vista e a Rua nº1,
integrante da área "a" supra;
2ª)
37.710,00 m2 (trinta e sete mil, setecentos e dez metros quadrados),
de forma irregular, confrontando-se com sucessores de Manoel Gomes e Atilio
Silvano e as Ruas 1 e 4 integrantes da área "a" supra;
3ª)
2.891,70 m2 (dois mil, oitocentos e noventa e um metros setenta
decímetros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 14,
Avenida Marginal, Rua 16 e Rua 24, integrantes da área "a" supra;
4ª)
23.050,50 m2 (vinte e três mil, cinquenta metros e cinquenta
decímetros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 14, a Rua
27, a Rua 16 e a Rua 24, integrantes da área "a" supra;
5ª)
7.719,00 m2 (sete mil, setecentos e dezenove metros quadrados), de
forma irregular, confrontando-se com a Rua 27, Rua 15, Rua 16, integrantes da
área "a" supra e com o Jardim Boa Vista;
6ª)
1.721,50 m2 (hum mil, setecentos e vinte e um metros e cinquenta
decímetros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 21
integrante da área "a" supra e com a estrada do Pinga Pinga e o
Jardim Saira;
c) Uma
área de 6.213,00 m2 (seis mil duzentos e treze metros quadrados)
medindo, pela frente, com a estrada do Pinga Pinga, 70 Metros, de um lado, o
esquerdo, 110 metros, de outro lado, o direito, 80 metros e nos fundos, 61
metros onde se confronta com o Jardim Saira e Jardim Boa Vista.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer as respectivas averbações ao
lado da transcrição 47.526 de ordem, do Livro 3BB, de 07 de maio de 1965.
Parágrafo
único. Na eventualidade de ser comprovada a existência de adquirentes de lotes,
anteriormente à presente Lei, fica autorizada a Prefeitura Municipal a proceder
a necessária desapropriação.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário .
Prefeitura
Municipal, em 06 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe de
Divisão de Comunicações e Arquivos
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.