LEI Nº 1.781, DE 06 DE MAIO DE 1974.
Regula a expedição de Alvará de Licença para os estabelecimentos de natureza farmacêutica.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os pedidos de licença para abertura e funcionamento de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios, socorros farmacêuticos ou de qualquer estabelecimento de natureza farmacêutica,deverão ser instruídos com a prova de estarem, o estabelecimento e o respectivo responsável técnico, legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Art. 2º Em cada renovação do alvará de licença desses estabelecimentos, deverá ser cumprida a exigência do Art. anterior, mediante a apresentação de documento atualizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador de Administração Financeira
Publicada da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Adilson Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo