LEI Nº 1.781,
DE 06 DE MAIO DE 1974.
Regula a
expedição de Alvará de Licença para os estabelecimentos de natureza
farmacêutica.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
pedidos de licença para abertura e funcionamento de farmácias, drogarias,
depósitos de drogas, laboratórios, socorros farmacêuticos ou de qualquer
estabelecimento de natureza farmacêutica, deverão ser instruídos com a prova de
estarem, o estabelecimento e o respectivo responsável técnico, legalmente
habilitados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Art. 2º Em
cada renovação do alvará de licença desses estabelecimentos, deverá ser
cumprida a exigência do Art. anterior, mediante a apresentação de documento
atualizado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 06 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Adilson
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.