LEI Nº 1.776,
DE 15 DE ABRIL DE 1974.
Autoriza o
Município de Sorocaba a doar imóvel a Fazenda do Estado, e a celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, visando a construção de um Centro
Esportivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São
Paulo, a fim de nele ser procedida a construção de um Centro Esportivo, área de
propriedade municipal, a saber:
- um
terreno com a área total de 29.855,00 m2 (vinte e nove mil,
oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado no Jardim
Piratininga, Bairro Árvore Grande, com as seguintes características: faz frente
para a propriedade que consta pertencer ao Sr. Nicolau Archilla Galan, na
extensão de 276,50 metros (loteamento "Três Meninos"); do lado
direito divide com propriedade que consta pertencer ao Esporte Clube "São
Bento", na extensão de 140,00 metros; do lado esquerdo, divide com
propriedade que consta pertencer ao Sr. João Moncaio, na extensão de 188,50
metros; nos fundos, divide com terreno que consta pertencer ao Esporte Clube
"São Bento", na extensão de 150,00 metros.
Art. 2º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando
a construção de um Centro Esportivo, no terreno citado no Art. anterior,
situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à
Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do
empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor
previsto, obedecidas os requisitos legais exigíveis para a efetuação de
despesas públicas.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey
Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivos
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.