LEI Nº 1.774, DE 15 DE MARÇO DE 1974.


Autoriza doação de imóvel suplementar à firma "ZOBOR-Indústria Mecânica Ltda.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar, em caráter suplementar, para a Firma "ZOBOR-Indústria Mecânica Ltda.", o imóvel abaixo caracterizado, situado na estrada municipal projetada nº 1, Bairro do Iporanga, de acordo com o que consta do Processo nº 1.127/73, a saber:


- um terreno, com a área de 2.194,36 m2 (dois mil, cento e noventa e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: mede, na frente, 5,25 metros com Estrada Municipal; nos fundos, 4,76 metros com propriedade de Ovidio Rosa ou sucessores; do lado direito, 462,00 metros, com imóvel doado à Indústria de Máquinas Gráficas Ibirama e do lado esquerdo, 460,70 metros, com imóvel doado à donatária.


Art. 2º À presente doação são extensivos os encargos previstos pela Lei nº 1.719, de 30 de maio de 1973.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de março de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo