LEI Nº 1.771, DE 11 DE MARÇO DE 1974.

(Revogada pela Lei nº 1.845/1975)


Autoriza doação de imóvel para SUSAM Superintendência de Saneamento Ambiental - Diretoria Regional em Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para a SUSAM - Superintendência de Saneamento Ambiental - a fim de nele construir sua Diretoria Regional em Sorocaba, o imóvel de sua propriedade, a seguir caracterizado, conforme plantas e demais elementos integrantes do Processo nº 1.949/71, a saber:


- Um terreno de forma triangular, com a área de 2.045,00 m2 (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados) localizado no Jardim Faculdade, perímetro urbano de Sorocaba, formando a Quadra 18 do referido loteamento e contendo os lotes de números 1 a 6, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado, com a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha onde mede 59,50 metros; em curva, entre a Avenida citada e a Rua Eulália Silva, onde mede 9,00 metros, de outro lado, com a Rua Eulália Silva, onde mede 69,50 metros; em curva, entre a rua citada e a Rua Maria J.S.Manente, onde mede 8,00 metros; no terceiro e último lado, com a Rua Maria J.S.Manente, onde mede 40,00 metros e em curva, entre essa rua e a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha, onde mede 14,00 metros.


Art. 2º A donatária obriga-se a construir no imóvel objeto da doação, sua Diretoria Regional em Sorocaba, no prazo de dois anos, contados da data em que se efetivar a escritura, sob pena de o imóvel e as eventuais benfeitorias nele introduzidas reverterem ao patrimônio do Município, independentemente de retenção ou indenização de qualquer espécie.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 11 de março de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo