LEI Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1973.


Instalação de abrigos desmontáveis para veículos, nas condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permitir, a título precário, a instalação de abrigos desmontáveis para automóveis, na faixa de terreno “non edificandi”, dos imóveis que tenham recebido o “habite-se” antes da vigência desta lei e na forma ora regulamentada.


Art. 2º A permissão somente será possível se não houver possibilidade de instalação de tais abrigos em outro local do terreno, que não a faixa de recuo obrigatório.


Art. 3º Não será permitido, de espécie alguma, instalar-se abrigo em prejuízo do aspecto urbanístico do local onde se situe o imóvel.


Parágrafo único. Serão considerados legais, os abrigos construídos no alinhamento das ruas, até a presente data, cujo alvará de legalização, será expedito pela Prefeitura, cobrando os emolumentos de lei, não sendo considerado o valor de tais abrigos para efeito de desapropriação.


Art. 4º Os interessados deverão requerer a permissão precário ora autorizada, devendo, o abrigo obedecer os seguintes requisitos:


a) não ter área superior a 10,00 m2 (dez metros quadrados);


b) ser desmontável;


c) ter estrutura metálica;


d) não ter vedação nas laterais ou nos fundos;


Parágrafo único. Fica proibida a instalação de mais de um abrigo, ainda que a soma de sua áreas não atinja o gabarito de 10,00 m2 (dez metros quadrados).


Art. 5º O valor do abrigo construído nas condições previstas nesta lei, não será incluído nas eventuais desapropriações da áreas onde se encontrem instalados.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.-


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Hélio Ferreira

Coordenador de Obras e Urbanismo

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo