LEI Nº 1.767,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1973.
Cria o Centro
de Educação e Recreação Infantil do Bairro de Santa Rosália e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Centro de Educação e Recreação Infantil do Bairro de Santo
Rosália, com 8 (oito) classes, com a finalidade prevista na Lei Municipal nº 1.597, de 14 de maio de 1970 e
demais legislação específica sobre a matéria.
Art. 2º O
Centro de Educação e Recreação Infantil ora criado, será dirigido por uma
Educadora Recreacionista Chefe, que contará com o
auxílio de 8 (oito) educadoras recreacionistas.
§ 1º O
provimento do cargo de chefia se dará por promoção entre as atuais educadora recreacionistas efetivas do Quadro de Ensino da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
§ 2º O
provimento dos cargos de educadoras recreacionistas dar-se-à, a título precário, com o aproveitamento das
professoras colocadas à disposição do Município, pela Secretaria dos
Transportes do Estado de São Paulo, antigas integrantes da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Art. 3º
Ficam criados no quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela III - Cargos de
Carreira, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de
1967, com as mesmas súmulas de atribuições determinadas por esse diploma
legal, os seguintes cargos:
Educadora Recreacionista Chefe, Padrão 14, 1 (hum) cargo.
Educadora Recreacionista, Padrão 9, 8 (oito) cargos.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.