LEI Nº 1.763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1973.
Autoriza
doação de imóveis à firma Massey-Ferguson do Brasil S.A Indústria e Comércio, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Município de Sorocaba a doar, para firma Massey-Ferguson do Brasil
S/A, Indústria e Comércio para fins de instalação de Indústria de tratores,
escavadeiras e correlatos, conforme documentos integrantes do Processo nº
3.414/73, os imóveis de sua posse e domínio, abaixo caracterizados:
a) um terreno
sem benfeitorias, situado no Bairro do Eden, com área de 142.000,75 m2
(cento e quarenta e dois mil metros e setenta e cinco decímetros quadrados),
com forma irregular, com as seguintes características e confrontações a partir
de um marco cravado na divisa desse imóvel com terras de propriedade da
expropriante e de Oswaldo Stecca e outros ou sucessores, segue com os rumos e
medidas seguintes: NE 88º21’ SE, por 103,33m; desse ponto rumo NE 74º24’ SW por
mais 42,96m; desse ponto rumo NE 63º03’SW na extensão de 31,20 m; desse ponto
segue rumo NE 76º34’ SW por mais 51,07m; desse ponto segue rumo NE 47º53’ SW
por mais 28,72m; desse ponto segue rumo NE 57º38’ SW por mais 31,01m; desse
ponto faz ângulo à direita e segue na extensão de 6,00m; faz novamente ângulo à
esquerda e segue na extensão de 28,10 m rumo NE 84º17’ SW desse ponto segue
rumo NE 58º08’ SW por mais 31,42m; desse ponto segue rumo NE 19º21’ SW por mais
40,84m; dividindo com área de propriedade de Oswaldo José Stecca ou sucessores;
desse ponto faz ângulo à esquerda e segue rumo NW 11º48’ SE na extensão de
329,16 metros; dividindo com área remanescente de propriedade da outorgante
expropriada; desse ponto faz ângulo à esquerda e segue na extensão de 530,00
metros até encontrar uma cerca; dividindo com área remanescente de propriedade
da outorgante expropriada ou sucessores; desse ponto faz ângulo à esquerda e
segue na extensão de 52,50 metros, faz novamente ângulo à esquerda e segue na
extensão de 274,00 metros até atingir o ponto de partida, dividindo com
propriedade da outorgada expropriante, fechando o perímetro;
b) um
terreno, de forma irregular com área de 85.348,35 m2 (oitenta e
cinco mil e trezentos e quarenta e oito metros e trinta e cinco decímetros
quadrados), situado no Bairro do Eden, com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a estrada municipal do Eden a Aparecida, na
extensão de 94,10 metros; do lado direito mede, da frente aos fundos, 819,10
metros, em reta, dividindo com área remanescente de propriedade dos
expropriado; do lado esquerdo mede, da frente aos fundos, em linhas quebradas
sucessivas, 141,51m, mais 346,56 metros, dividindo, por cerca,, com propriedade
da expropriante, seguindo desse ponto nas distâncias de 103,33 m, mais 42,96 m,
mais 31,20 m, mais 51,07 m, mais 28,72 m, mais 31,10 m, mais 6,00 m, mais 28,10
m, mais 31,42 m, mais 40,84 m, dividindo com propriedade de Tereza Ferreira
Leme; nos fundos mede 78,15 metros, dividindo com área remanescente de
propriedade dos expropriados.
c) Um terreno
sem benfeitorias, sito no Bairro do Eden, deste Município, com a área de
287.791,00 m2 (duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e noventa
e um metros quadrados), tendo a forma irregular, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a estada Municipal de Eden a
Aparecida na extensão de 613,40 m; do lado direito de quem olha o imóvel de
frente mede, da frente aos fundos, 141,51 metros e mais 336,56 metros,
dividindo com área de propriedade da Municipalidade; do lado esquerdo mede, da
frente aos fundos, 631,45 metros dividindo com área remanescente de propriedade
da Municipalidade; e nos fundos, por valo e cerca, nas extensões de 80,00
metros, mais 40,00 metros, mais 204,50 metros e mais 274,00 metros, divide com
áreas de propriedade de Tereza Ferreira Leme ou sucessores e de propriedade da
Municipalidade.
Art. 2º Fica,
ainda, o Município de Sorocaba autorizado a conceder a favor da firma
donatária, isenção de impostos na forma e pelo prazo preconizados na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de
1966, bem como efetuar serviços de terraplanagem em área correspondente até
ao dobro da área a ser inicialmente construída, isto, sem prejuízo do andamento
de seu programa normal de obras.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura de doação dos imóveis, a dar início às
obras de implantação de sua indústria, no prazo de doze meses contados da data
em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações e atividades indústriais no prazo de dois anos, contados da data do
início das obras, sob pena de os imóveis referidos no Art. 1º, reverterem ao
patrimônio do doador, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito, a
favor da donatária, de indenização ou retenção de qualquer espécie.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.