LEI Nº 1.760,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.
Cancela
débitos fiscais arrolados como Dívida Ativa, nas condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam cancelado todos os débitos fiscais municipais, arrolados como Dívida
Ativa até 31 de dezembro de 1968, cujo valor seja igual ou inferior a Cr$ 25,00
(vinte e cinco cruzeiros).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bodieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José
Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.