LEI Nº 1.755,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a adquirir imóveis e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a adquirir do Instituto Nacional
de Previdência Social, pela importância de Cr$ 1.346.030,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil e trinta
cruzeiros), a ser paga em 60 (sessenta) prestações mensais iguais, acrescidas
de correção monetária, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à
implantação de núcleo residencial, conforme Processo nº 4.040/71, a saber:
- Uma área
de terreno com um milhão duzentos e sessenta e oito mil e trinta e oito metros
e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.268.038,47 m2 -, restante
de uma área bruta com um milhão trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e
setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.387.875,47 m2,
situada na chácara denominada "Sant`Ana", também conhecida por "Chacara do Barão", com as seguintes características e
confrontações, da área bruta: partindo de um marco de triangulação B.L. situado
na projetada rua Nove de Julho em frente à projetada rua dois, vai pelo lado
esquerdo da projetada rua Nove de Julho, até encontrar o marco H, limite dos
terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, deste marco segue em linha reta de
cento e quarenta metros de comprimento, até o marco G, onde quebra seguindo em
linha reta até o marco F, numa distância de trezentos e vinte e um metros e
quarenta centímetros; deste ponto quebra à esquerda em linha reta de trinta e
nove metros de comprimento, até o marco E, quebrando aí em linha reta de
trezentos e noventa e seis metros de comprimento até o marco D; segue até o
marco C, um alinhamento reto de trezentos e quarenta e dois metros de
comprimento, onde quebra novamente até o marco B em alinhamento reto de
trezentos e noventa e nove metros; esses marcos são todos limites dos terrenos
da Estrada de Ferro Sorocabana. Deste ponto, marco B, segue pela cerca da
Estrada de Ferro Sorocabana, que limita a faixa do leito da referida estrada de
ferro, passa pelo marco de triangulação Valão e vai até encontrar um estrada
sem nome a cento e vinte e dois metros do referido marco Valão; segue por esta
rua sem nome na direção N.E. até encontrar um pontilhão do antigo leito da
Estrada de Ferro Sorocabana; deste ponto continua por um valão fundo na mesma
direção geral N.E. até a projetada rua vinte e dois; seguindo por esta rua pelo
lado direito até encontrar a projetada rua trinta e seis; daí continua pelo
lado direito até encontrar a projetada avenida Gonçalves Júnior, por onde
continua até encontrar a projetada rua vinte e cinco; segue pelo lado direito
desta rua até encontrar a projetada rua Borba Gato, continuando por esta rua
até encontrar a projetada rua quinze, continuando pelo lado direito desta rua
até encontrar a estaca sete; segue no alinhamento
precedente trinta metros, quebrando aí, à esquerda na direção da estrada oito
que está no alinhamento do projeto da rua Percito
Souza Queiroz, até encontrar a projetada rua dois; segue pelo lado direito
desta rua até o marco B.L., fechando assim o perímetro.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias de cada exercício.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 06 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Hélio
Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.