LEI Nº 1.756,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóveis à firma "Controles Automáticos Sermar Ltda.", e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Município de Sorocaba a doar, para a firma "Controles
Automáticos Sermar Ltda.", para fins de instalação de indústria de
motores, micro- motores, relógios, chaves e implementos congêneres automáticos,
conforme documentos constantes do Processo nº 1.459/73, o imóvel de seu
domínio, abaixo caracterizado:
- um
imóvel com a área de 90.224,00 m2 (noventa mil, duzentos e vinte e
quatro metros quadrados) sito neste Município, no bairro da Ronda Grande ou
Iporanga, tendo as seguintes características e confrontações: começa em um
marco que se acha na cerca de divisa de Fernando Stecca, segue à direita por
cerca até a distância de 38,00 metros, deflete a direita e segue pela estrada
que vaipara a Fazenda Pinheiro na distância de 259,00 metros, até encontrar um
marco; desse ponto faz ângulo reto defletindo à direita e seguindo, em reta, na
distância de 519,00 metros até encontrar o ribeirão do Taquaraguay, dividindo
com Nicia Elles Gimenes; desse ponto segue pelo ribeirão acima, dividindo com a
Gleba "B" de propriedade de Francisco Elles Moral e ou sucessores,até
encontrar um valo; deste ponto deixa o ribeirão e segue à direita, pelo mesmo
valo até encontrar uma cerca de arame na distância de 155,00 metros, segue daí
à esquerda, pela cerca, até à distância de 66,00 metros, defletindo mais uma
vez à esquerda e, ainda por cerca, dividindo com propríedade do Sr. Fernando
Stecca, até encontrar o ponto de partida.
Art. 2º
Fica autorizado o Município, também, a doar, à mesma firma, a posse que detém
no imóvel abaixo caracterizado:
- um
terreno com a área de 13.077,00 m2 (treze mil e setenta e sete
metros quadrados), sito neste Município, bairro da Ronda Grande ou Iporanga,
tendo as seguintes características e confrontações: faz frente para estrada
municipal, nas extensões de 83,50 metros em leve curva e mais 317,00 metros em
reta; faz fundos com propriedade de Comercial Construtora Stecca e Indústria
Petersem Ltda., nas extensões de 99,65 metros, mais 30,00 metros, mais 119,00
metros e mais 167,00 metros; do lado direito divide com o terreno descrito no
Art. 1º na extensão de 43,85 metros; do lado esquerdo divide com estrada
municipal e com propriedades de Comercial Construtora Stecca, na extensão de
12,00 metros.
Art. 3º
Fica, ainda, o Município de Sorocaba autorizado a conceder a favor da firma
donatária, isenção de impostos, na forma e pelo prazo preconizados na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de 1966, bem
como a efetuar serviços de terraplanagem em, até 40.000 m2 da área
doada, isto, sem prejuízo de seu programa de obras normais.
Art. 4º A
donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel e da posse, a dar
início ás obras de implantação de sua indústria, no prazo de dez meses contado
da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais, no
prazo de dois anos, contado da data do início das obras, sob pena de os imóveis
referidos nos artigos 1º e 2º, reverterem ao patrimônio do doador, com todas as
benfeitorias nele existentes, sem direito, a favor da donatária, de indenização
ou retenção de qualquer espécie.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 06 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.