LEI Nº 1.749,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sobre criação do "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba", sob os
auspícios da Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da sua Coordenadoria de
Educação e Saúde, a realizar-se no mês de novembro de cada ano, com a duração
máxima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O
"Salão de Artes Plásticas de Sorocaba" será organizado, em sua
primeira realização, por uma Comissão especial - Comissão Organizadora -
composta por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, e com mandato
de 1 (um) ano.
Parágrafo
único - Encerrado o mandato da Comissão Organizadora, o Prefeito Municipal
designará uma Diretoria Executiva, constituida por 5 (cinco) membros de sua
livre escolha, com mandato de 2 (dois) anos, exercido sem remuneração e
considerado de relevância para o Município.
Art. 3º O
"Salão de Artes Plásticas de Sorocaba" compreenderá as secções de
Pintura, Escultura, Desenho, Gravura e objetos.
Art. 4º
Serão conferidos prêmios aos melhores trabalhos expostos no Salão, de acordo
com decisão do Juri a ser formado 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua
inauguração.
Parágrafo
único. O Juri será constituido por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito
Municipal, e previamente indicados por entidades artísticas solicitadas a
designá-los.
Art. 5º O
Prefeito Municipal baixará, dentro de 60 (sessenta) dias contados da
promulgação desta lei, o Regulamento do "Salão de Artes Plásticas de
Sorocaba", mediante decreto.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey
Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.