LEI Nº 1.749, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.


Dispõe sobre criação do "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba", sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da sua Coordenadoria de Educação e Saúde, a realizar-se no mês de novembro de cada ano, com a duração máxima de 30 (trinta) dias.


Art. 2º O "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba" será organizado, em sua primeira realização, por uma Comissão especial - Comissão Organizadora - composta por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, e com mandato de 1 (um) ano.


Parágrafo único - Encerrado o mandato da Comissão Organizadora, o Prefeito Municipal designará uma Diretoria Executiva, constituida por 5 (cinco) membros de sua livre escolha, com mandato de 2 (dois) anos, exercido sem remuneração e considerado de relevância para o Município.


Art. 3º O "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba" compreenderá as secções de Pintura, Escultura, Desenho, Gravura e objetos.


Art. 4º Serão conferidos prêmios aos melhores trabalhos expostos no Salão, de acordo com decisão do Juri a ser formado 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua inauguração.


Parágrafo único. O Juri será constituido por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, e previamente indicados por entidades artísticas solicitadas a designá-los.


Art. 5º O Prefeito Municipal baixará, dentro de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei, o Regulamento do "Salão de Artes Plásticas de Sorocaba", mediante decreto.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo