LEI Nº 1.748, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Homologa concessão outorgada à "Sócia S.A. - Sociedade de Construção, Incorporação e Administração" e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica homologada a concessão outorgada com base no Art. 2º Lei nº 1.615, de 22 de outubro de 1970, à "Sócia S.A. - Sociedade de Construção, Incorporação e Administração" para exploração da Estação Rodoviária de Sorocaba, no prazo e condições estipuladas no Contrato celebrado em 13 de abril de 1971, com as alterações constantes do Termo de retificação e ratificação lavrado aos 11 de setembro de 1973, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.-

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.