LEI Nº 1.748,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Homologa
concessão outorgada à "Sócia S.A. - Sociedade de Construção, Incorporação
e Administração" e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica homologada a concessão outorgada com base no Art. 2º Lei nº 1.615, de 22 de outubro de 1970, à "Sócia
S.A. - Sociedade de Construção, Incorporação e Administração" para
exploração da Estação Rodoviária de Sorocaba, no prazo e condições estipuladas
no Contrato celebrado em 13 de abril de 1971, com as alterações constantes do
Termo de retificação e ratificação lavrado aos 11 de setembro de 1973, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividade Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.