LEI Nº 1.747, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1974.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos Anexos que integram, e pelos que acompanham esta lei, estima a Receita em Cr$ 38.824.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 04, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.0.0. 00 RECEITAS CORRENTES

1.1.0. 00 Receita Tributária 12.950.000,00

1.2.0. 00 Receita Patrimonial 288.200,00

1.4.0. 00 Transferências Correntes 19.448.800,00

1.5.0. 00 Receitas Diversas 3.602.000,00 36.289.000,00

 

2.0.0. 00 RECEITAS DE CAPITAL

2.3.0. 00 Alienação de Bens 15.000,00

2.5.0. 00 Transferências de Capital 2.520.000,00 2.535.000,00

------------- ------------- 38.824.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos que integram e nos que acompanham a presente lei, conforme o seguinte desdobramento, por funções e categorias econômicas:

 

0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Despesas Correntes 2.671.000,00

Despesas de Capital 85.500,00 2.756.500,00

 

1 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA

Despesas Correntes 2.296.000,00

Despesas de Capital 956.300,00 3.252.300,00

 

2 - DESPESA E SEGURANÇA

Despesas Correntes 173.600,00

Despesas de Capital 16.000,00 189.600,00

 

3 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Despesas Correntes 3.437.900,00

Despesas de Capital 505.000,00 3.942.900,00

 

4 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Despesas Correntes 600,00

Despesas de Capital 500.000,00 500.600,00

 

5 - EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas Correntes 4.706.200,00

Despesas de Capital 1.940.500,00 6.646.700,00

 

6 - SAÚDE

Despesas Correntes 1.111.700,00

Despesas de Capital 170.000,00 1.281.700,00

 

7 - BEM-ESTAR SOCIAL

Despesas Correntes 6.386.500,00

Despesas de Capital 6.386.500,00

 

8 - SERVIÇOS URBANOS

Despesas Correntes 7.656.800,00

Despesas de Capital 6.210.400,00 13.867.200,00

-------------- -------------- 38.824.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Estimada;

 

II - abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974.

 

Prefeitura Municipal, em 31 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Hélio Ferreira

Coordenador de Obras e Urbanismo

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Sérgio Coelho de Oliveira

Coordenador de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.