LEI Nº 1.744,
DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "BSI Indústrias Mecânicas Ltda.", e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizada a doar para a firma BSI Indústrias
Mecânicas Ltda., do Grupo Industrial Bardella, o imóvel de sua propriedade,
abaixo caracterizado, a fim de que nele a donatária instale indústria
metalomecânica, abrangendo especialmente equipamentos mecânicos, aparelhagem
química industrial e calderaria pesada, conforme o que consta do Processo nº
3.933/73, a saber:
- um
terreno urbano, com a área de 6,25,00 ha e as seguintes divisas: tem como ponto
de referência o centro da ponte que atravessa a estrada de acesso, para a
Rodovia Castelo Branco, seguindo pela cerca desta, com quem vem para Sorocaba,
até a distância de 305,00 metros onde se encontra um marco; aí, deflete à
esquerda e segue em linha reta dividindo com propriedade de Teresa Camparini
Stecca até a beira de uma estrada que vem a Sorocaba até um marco, na distância
de 322,00 metros; aí deflete à direita e segue beirando a estrada até a
distância de 63,00 metros, a dar no centro de um valo; aí deflete à direita e
segue pelo valo dividindo com Paulo Machado até a distância de 188,00 metros;
aí, deflete à direita, segue em linha reta, dividindo com Teresa Camparini
Stecca, na distância de 287,00 metros, a dar na cerca da via de acesso; aí
deflete à direita e segue pela cerca até a distância de 187,00 metros, fechando
o perímetro.
Art. 2º
Fica ainda o Município de Sorocaba autorizado a conceder a favor da firma
donatária, isenção de impostos na forma e pelo prazo preconizados pela Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, exibir seu contrato
social registrado e seus documentos de inscrição nos órgãos públicos,
devidamente expedidos e, ainda, a dar início às obras de sua indústria, no
prazo de seis meses, contado da data em que se efetivar a doação, e a iniciar
as operações e atividades industriais, no prazo de dois anos, contado da data
do início das obras, sob pena de, o imóvel doado, reverter ao Patrimônio do
doador, com todas as benfeitorias e sem direito a retenção ou indenização de
quaisquer espécies a favor da donatária.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.