LEI Nº 1.742,
DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
Doa terreno
para a Fábrica Nacional de Implementos Howard S/A., e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar, para a Fábrica
Nacional de Implementos Howard S/A., nos termos do Processo nº 1.483/73 e a fim
de que a donatária ali instale sua indústria de implementos agrícolas, o imóvel
de sua propriedade, situado no perímetro urbano desta cidade e assim
caracterizado:
- um
terreno com a área de 51.599,50 m2 (cinquenta e um mil, quinhentos e
noventa e nove metros e cinquenta decímentros quadros) fazendo frente para a
margem esquerda da rodovia que liga esta cidade à Rodovia Presidente Castelo
Branco, na extensão de 243,36 metros; do lago direito, mede, da frente aos
fundos, 210,00 metros, dividindo com imóvel de propriedade da donatária; do
lago esquerdo divide com o ribeirão dos Ferraz e pelo leito antigo de uma
estrada de rodagem municipal, obedecendo a sinuosidade de ambos, divide com
imóvel que consta pertencer a Peron Romeu; faz fundos com imóvel que consta
pertencer a Peron Romeu, em linha reta, na extensão de 257,36 metros.
Art. 2º A
donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a dar início às obras
da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se
efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais, no prazo de 2 (dois)
anos, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado,
reverter ao patrimônio municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem
direito à retenção ou qualquer indenização, da parte da donatária.
Art. 3º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, também autorizada a conceder isenção
de seus impostos, que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar
pelos prazos e condições previstas na Lei nº 1.411, de
13 de junho de 1966, bem como a efetuar, sem prejuízo de seu cronograma de
obras públicas, terraplanagem em até 39.000 metros quadrados nos imóveis da
donatária, no local onde serão construídos os prédios industriais.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.