LEI Nº 1.741,
DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza
construção de poços artezianos no imóvel de
propriedade da Teijin do Brasil Ltda.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba através do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos, autorizada a construir até cinco poços artezianos,
no imóvel situado nesta cidade, de propriedade da Teijin
do Brasil Ltda., a fim de possibilitar a implantação dessa indústria no
Município.
Art. 2º
Para a construção dos poços referidos no artigo anterior, a beneficiária
fornecerá todo o material necessário à referida obra.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Hélio da
Silva Freitas
Diretor do
S.A.A.E
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.