LEI Nº 1.741, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza construção de poços artezianos no imóvel de propriedade da Teijin do Brasil Ltda.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba através do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, autorizada a construir até cinco poços artezianos, no imóvel situado nesta cidade, de propriedade da Teijin do Brasil Ltda., a fim de possibilitar a implantação dessa indústria no Município.

 

Art. 2º Para a construção dos poços referidos no artigo anterior, a beneficiária fornecerá todo o material necessário à referida obra.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Hélio da Silva Freitas

Diretor do S.A.A.E

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.