LEI Nº 1.739, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
(Revogada
pela Lei nº 9.310/2010)
Autoriza a
cessão em comodato de imóveis destinados à instalação da Estação Climatológica
Principal de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, em comodato,
mediante contrato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, ao Departamento Nacional
de Meteorologia do Ministério da Agricultura, os lotes números 53 (cinquenta e
três) e 54 (cinquenta e quatro) da Vila São Francisco - Terra Vermelha, na
quadra compreendida entre as ruas Francisco Bueno e Guaianazes, nesta cidade,
para que neles se instale a Estação Climatológica Principal de Sorocaba,
integrante da Rede Básica de Observações Meteorológicas do Brasil.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
EDISON
FURLAN
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.