LEI Nº 1.737, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 2.184/1982)
Cria o
Escritório Municipal de Planejamento e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - EMPLAM -, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal, competindo-lhe entre outras atribuições que
lhe forem determinadas:
I -
assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Prefeitura;
II -
estudar os processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Prefeito,
elaborando os pareceres que se tornarem necessários;
III -
estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais, da
administração direta e indireta, propondo providências visando ao seu constante
aprimoramento;
IV -
coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município;
V -
promover a atualização e controle da execução do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado do Município, cabendo-lhe, especialmente:
a) os
estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento
econômico, social e físico do Município, visando a fixação de diretrizes
básicas para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos
municipais;
b) o
controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os
respectivos relatórios, para apresentação, quando for o caso, às entidades
financeiras;
c) prestar
assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de
elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos
municipais.
VI -
promover a execução do Plano de Desenvolvimento Industrial, analisando, em
colaboração com os órgãos próprios, os projetos de implantação, viabilidade e
incentivos.
Art. 2º O
Escritório Municipal de Planejamento terá como Chefe um profissional com
formação universitária, nomeado em comissão para o cargo, de livre provimento e
exoneração pelo Prefeito Municipal, atribuindo-se-lhe os vencimentos e
vantagens correspondentes ao cargo de Coordenador, na forma de legislação
vigente.
Art. 3º O
Escritório Municipal de Planejamento executará as suas atribuições através de
três assessorais distintas, as quais, por sua vez, se desdobrarão em setores,
incumbidos da realização de todo o trabalho segundo sua natureza e competência.
Art. 4º As
assessorais e setores do Escritório Municipal de Planejamento, serão dirigidos
por especialistas de seus diferentes ramos, todos contratados pela Consolidação
das Leis do Trabalho ou pelo regime do Código Civil para prestação de serviços
profissionais, percebendo remuneração de acordo com os níveis locais do mercado
de trabalho.
Art. 5º
Constituem assessorias e setores do Escritório Municipal de Planejamento:
I -
Assessoria de Planejamento, que compreende:
a) Setor
Sócio-Econômico, ao qual compete a formação de programas e a elaboração de
projetos relacionados com esses aspectos do desenvolvimento integrado do
Município.
b) Setor
Físico-Territorial, ao qual compete direta ou indiretamente, elaborar estudos e
projetos ligados ao uso do solo, à urbanização e a infra estrutura, assim como
opinar sobre aqueles elaborados por terceiros.
II -
Assessoria de Programação e Controle, que compreende:
a) Setor
de Sistemas e Métodos, ao qual compete promover estudos e pesquisas tendentes a
aperfeiçoar a administração municipal.
b) Setor
de Programação Financeira e Orçamentária, ao qual compete coordenar a
elaboração das propostas de orçamento plurianual de investimentos e de
orçamento-programa e avaliar periodicamente a situação de todos os projetos e
programas em execução.
III -
Assessoria de Serviços Técnicos Auxiliares, que compreende:
Setor
Técnico, ao qual compete elaborar pareceres, instrumentos legais e outros
trabalhos necessários de natureza técnica.
b) Setor
de Documentação e Processamento de Dados, ao qual compete elaborar e coordenar
todas as atividades relacionadas com as informações e pesquisas, análises
estatísticas, cadastramento, bem como organização de biblioteca, painéis,
mapoteca, arquivo de projetos etc., que digam respeito a todas as atividade do
EMPLAN.
c) Setor
de Desenho, ao qual compete a elaboração de todo o trabalho interno ou do
campo, sobre projetos, estudos, levantamentos, desenhos etc. de serviços
entregues à competência do EMPLAN.
d) Setor
Administrativo, ao qual compete a contratação, fixação das jornadas de
trabalho, conferência de frequência etc. de todo o pessoal ligado ao Escritório
Municipal de Planejamento.
Art. 6º No
rol dos especialistas a serem contratados para os diversos setores do
Escritório Municipal de Planejamento, deverão figurar, entre outros, os
seguintes técnicos:
I - Setor
Sócio-Econômico: Economista, Sociólogo e Assistente Técnico.
II - Setor
Físico-Territorial: Engenheiro, Arquiteto e Assistente Técnico.
III -
Setor de Sistemas e Métodos: Economista, Técnico em Administração e Assistente
Técnico.
IV - Setor
de Programação Financeira e Orçamentária: Economista e Assistente Técnico.
V - Setor
Técnico: Economista, Advogado e Assistente Técnico.
VI - Setor
de Documentação e Processamento de Dados: Técnico em Administração e Assistente
Técnico.
VII -
Setor de Desenho: Engenheiro, Arquiteto, Técnico em Agrimensura e Desenhistas.
VIII -
Setor Administrativo: Técnico em Administração e Assistente Técnico.
Parágrafo
único. Caberá ao Prefeito Municipal fixar por Decreto e mediante representação
do Chefe do Escritório, a lotação necessária de servidores para o Escritório
Municipal de Planejamento, atendendo as reais necessidades de funcionamento de
cada unidade administrativa efetivamente comprovadas, em consonância com os
objetivos de trabalho.
Art. 7º
Poderá o Escritório Municipal de Planejamento receber estagiários para os
diferentes setores de sua organização, desde que sejam alunos que venham
cursando os dois últimos anos, de estabelecimentos de ensino superior, ou o
último ano de estabelecimento de ensino de segundo grau, cuja formação seja
considerada específica para o trabalho objeto do estágio.
Parágrafo
único. Caberá, em tais casos, ao Prefeito Municipal, mediante representação do
Chefe do Escritório, fixar o número de estagiários em cada Setor, sua
remuneração e carga horária semanal.
Art. 8º
Para evitar encargos permanentes e ampliação desnecessária do corpo de
servidores do Escritório Municipal de Planejamento, sempre que aconselhável ou
admissível, recorrer-se-á à prestação de serviços eventuais, retribuída
mediante recibo, atendida por dotação não classificada na rubrica
"Pessoal", de forma a não caracterizar vínculo empregatício.
Art. 9º O
Prefeito Municipal regulamentará o funcionamento do Escritório Municipal de
Planejamento, atendendo ao estatuído nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 10.
Fica aberto, na Coordenadoria de Administração Financeira, um Crédito Especial,
destinado à cobertura de despesas com a instalação e manutenção do Escritório
Municipal de Planejamento, no importe de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
§ 1º Fica
criado, no Programa "2-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR", o Sub-Programa
"2.5 - ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO".
§ 2º As
despesas autorizadas pelo presente Crédito Especial, serão contabilizadas às
seguintes dotações:
2.5 -
ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.
05 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.
05 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.
05 PESSOAL
3.1.1.1.
05 PESSOAL CIVIL..................Cr$ 30.000,00
3.1.2.0.
05 MATERIAL DE CONSUMO............Cr$ 20.000,00
3.1.3.0.
05 SERVICOS DE TERCEIROS..........Cr$ 50.000,00
§ 3º Os
recursos para a cobertura do presente Crédito Especial, serão fornecidos pela
ANULAÇÃO Parcial e Total, respectivamente, das seguintes dotações do orçamento
vigente, no importe de Cr$ 100.000,00.
4.5.1
4.3.1.1. 13 01 - Amortização de Dívida Pública ...... Cr$ 15.000,00
4.5.2
4.1.5.0. 19 - Aquisições de Ações ................ Cr$ 85.000,00
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
FERNANDO
BORDIERI
Coordenador
de Administração Financeira
HÉLIO
FERREIRA
Coordenador
de Obras e Urbanismo
OTTO WEY
NETTO
Coordenador
de Educação e Saúde
SÉRGIO
COELHO DE OLIVEIRA
Coordenador
de Serviços Comunitários
HÉLIO DA
SILVA FREITAS
Diretor do
S.A.A.E.
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
EDISON
FURLAN
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.