LEI Nº
173, DE 20 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura
Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno abaixo caracterisada á
abertura, em prolongamento, da rua Rodrigues Alves, no trecho compreendido
entre as ruas Santos Dumont e Olavo Bilac, nesta cidade, conforme planta organizada
pela diretoria de obras e constante do Processo nº 525/50 PM. a saber:
- uma faixa de terreno, de forma irregular, com 713,70 m2
(setecentos e treze metros e setenta decímetros quadrados), que consta
pertencer ao Sr. João dos Santos Amaral, confrontando pela frente, na extensão
de 13,00 m, e pelos fundos, na extensão de 13,00 m, com a rua Rodrigues Alves;
de um lado, na extensão de 55,80 m, com quem de direito; e de outro lado, na
extensão de 54,00 m, com propriedade do mesmo Sr. João dos Santos Amaral.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição
far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de
outubro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.