LEI Nº 1.729,
DE 04 DE JULHO DE 1973.
Dispõe sobre
requisitos para concessão de "Habite-se".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
concessão de "Habite-se" dos prédios que se construírem na cidade,
fica condicionada à existência, nesses prédios, de reservatórios de água, com
capacidade mínima para 200 (duzentos litros) e de hidrômetro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 04 de julho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Hélio da
Silva Freitas
Diretor do
S.A.A.E.
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe de
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.