LEI Nº 1.729, DE 04 DE JULHO DE 1973.


Dispõe sobre requisitos para concessão de "Habite-se".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A concessão de "Habite-se" dos prédios que se construírem na cidade, fica condicionada à existência, nesses prédios, de reservatórios de água, com capacidade mínima para 200 (duzentos litros) e de hidrômetro.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Ferreira

Coordenador de Obras e Urbanismo

Hélio da Silva Freitas

Diretor do S.A.A.E.

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo