LEI Nº 1.726,
DE 29 DE JUNHO DE 1973.
Altera o Art.
2º da Lei nº 1.491, de 24 de abril de 1968, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 1.491, de 24 de abril de 1968,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O
Concelho Municipal de Turismo será integrado por cinco (5) membros, todos
indicados pelo Prefeito Municipal, de preferência dentre pessoas ligadas à
indústria turística, aos meios artísticos, aos clubes de serviço, à imprensa,
ao rádio ou outra entidade que possa contribuir para os propósitos da presente
lei.
§ 1º O
Conselho terá um presidente executivo indicado pelo Prefeito Municipal, cujo
mandato será de dois (2) anos, admitida a recondução.
§ 2º Os
membros do Conselho, que poderão ser demitidos "ad-nutum", terão
mandato de até quatro (4) anos, coincidindo com o mesmo período de governo do
Prefeito Municipal.
§ 3º
Nenhum cargo do Conselho será remunerado, porém os serviços prestados serão
considerados relevantes."
Art. 2º
Ficam revogados o parágrafo único do Art. 2º e o Art. 3º e seus respectivos
parágrafos da Lei nº 1.491, de 24 de abril de 1968.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de junho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey
Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.