LEI Nº 1.724,
DE 07 DE JUNHO DE 1973.
Dispõe sobre
cancelamento de autorizações, às estações ou agências de embarque e desembarque
de passageiros em transportes coletivos no Município de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir do 30º (trigésimo) dia da inauguração oficial da Estação Rodoviária
"Rodo Center Sorocaba", ficam canceladas, nos termos do Art. 5º da Lei nº 1.615, de 22 de outubro de 1970, as
autorizações, todas elas, dadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba às
pessoas físicas ou Jurídicas, para instalação e uso de estações ou agências de
embarque e desembarque de passageiros em transportes coletivos no Município de
Sorocaba.
Parágrafo
único. O cancelamento previsto neste artigo abrange, inclusive, os
estabelecimentos que sirvam de ponto intermediário de percurso de transportes
coletivos que atravessem o Município de Sorocaba.
Art. 2º
Todas as pessoas físicas ou Jurídicas que, no Município, tenham ponto inicial e
terminal, ou ponto intermediário, de transportes coletivos somente poderão
atuar na Estação Rodoviária.
Parágrafo
único. A partir da data da públicação da presente lei, as interessadas deverão
requerer nova autorização para funcionamento, nos moldes e no local previstos
pela presente lei, prevalecendo as existentes, até o 30º (trigésimo) dia da
inauguração oficial da "Rodo Center Sorocaba".
Art. 3º Os
infratores dos artigos 1º, 2º e seu parágrafo único, sofrerão multa igual a um
(1) salário mínimo regional por dia que exceder ao do cancelamento das
autorizações, cobrável pela forma executiva.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 07 de junho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fenando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.