LEI Nº 1.721,
DE 30 DE MAIO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "DOMENICO BESTETTI & CIA LTDA.", e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Estrada Municipal Projetada nº 1, Bairro do Iporanga, para a firma
"DOMENICO BESTETTI & CIA LTDA.", para que esta nele instale
indústria do ramo mecânico, de acordo com o que consta do Processo nº 5.567/72,
a saber:
- um
terreno, urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 40.000,00 m2
(quarenta mil metros quadrados) com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Estrada Municipal Projetada nº 1, na extensão
de 98,00 metros; do lado direito divide com a Gleba nº 1, pertencente a Moto
Peças S/A., na extensão de 417,00 metros; do lado esquerdo divide com área
pertencente a Prefeitura Municipal, na extensão de 449,00 metros; faz fundos
com propriedade do Dr. Ovídio Rosa, na extensão de 92,37 metros.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Prefeitura
Municipal, em 30 de maio de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe de
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.