LEI Nº 1.720,
DE 30 DE MAIO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "OMEL S.A. - Indústria e Comércio".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Estrada Municipal projetada nº 1, Bairro do Iporanga, para a firma
"OMEL S.A. -Indústria e Comércio", para que esta
nele instale indústria do ramo de fabricação de equipamentos indústriais para transporte de fluidos, de acordo com o que
consta do Processo nº 1.731/73 a saber:
um terreno
urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 31.000,00 m2 (trinta e hum mil metros quadrados), com as seguintes características
e confrontações: faz frente para a Estrada Municipal Projetada nº 1, na
extensão de 72,00 metros; do lado direito divide com área pertencente a
Prefeitura Municipal, na extensão de 447,00 metros; do lado esquerdo divide com
Rua Projetada, na extensão de 432,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr.
Ovídio Rosa, na extensão de 70,52 metros.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais
no prazo de 2 (dois) anos contados da data do início das obras, sob pena de o
imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de maio de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edilson
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.