LEI Nº 17, DE
31 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial.
O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos
do inciso II, do art. 3º, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento ao
engenheiro civil Waldemar de Sylos Cintra, pelo
estudo e elaboração do projeto de abastecimento de água da sede do distrito de
Salto de Pirapora, neste município.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em CR$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos cruzeiros) a verba 221/8-89-2 Material Permanente, do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.