LEI Nº 1.718,
DE 12 DE ABRIL DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "ENGEMATIC" - Engenharia de Automação
Indústrial Ltda.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro do Iporanga, para a firma "ENGEMATIC" - Engenharia
de Automação Indústrial Ltda.", para que esta nele instale indústria do
ramo de fabricação de equipamentos de automação para indústrias, de acordo com
o que consta do Processo 996/73 a saber:
- um
térreo urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 75.516,00 m2 (setenta
e cinco mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Estrada Velha do Bairro
Iporanga, na extensão de 155,00 metros; do lado direito divide com área
remanescente da Prefeitura Municipal, na extensão de 427,00 metros; do lado
esquerdo divide com estrada municipal, na extensão de 206,00 metros em reta
defletindo à esquerda, na extensão de 230,00 metros; faz fundos com propriedade
do Dr. Ovídio Rosa, na extensão de 290,00 metros em reta defletindo à esquerda,
na extensão de 13,00 metros.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de seis (6) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de dois (2)
anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de abril de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
da Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.