LEI Nº 1.716,
DE 10 DE ABRIL DE 1973.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a prorrogar contrato de comodato com a Associação Atlética
San Remo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar, contrato de
comodato, com a Associação Atlética San Remo, para uso das instalações
esportivas de cestobol e futebol de salão, localizadas no Centro de Recreação
Infantil de Vila Santana.
Parágrafo
único A prorrogação, ora autorizada, não poderá ultrapassar o prazo de (10) dez
anos.
Art. 2º As
condições do contrato de comodato a ser prorrogado serão revistas e
estabelecidas pela Coordenadora de Educação e Saúde.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 10 de abril de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Caetano
Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey
Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.