LEI Nº 1.716, DE 10 DE ABRIL DE 1973.
Autoriza a Prefeitura Municipal a prorrogar contrato de comodato com a Associação Atlética San Remo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar, contrato de comodato, com a Associação Atlética San Remo, para uso das instalações esportivas de cestobol e futebol de salão, localizadas no Centro de Recreação Infantil de Vila Santana.
Parágrafo único A prorrogação, ora autorizada, não poderá ultrapassar o prazo de (10) dez anos.
Art. 2º As condições do contrato de comodato a ser prorrogado serão revistas e estabelecidas pela Coordenadora de Educação e Saúde.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de abril de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Coordenador de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo