LEI Nº 171,
DE 12 DE OUTUBRO DE 1950.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 65.884,60
(sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta
centavos), a saber:
a) para
pagamento de diferença de vencimentos do funcionário Francisco Camargo César e
de proventos de aposentadoria de Francisco Gato Fonseca e Eugênio Toledo
Pereira, do exercício de 1949 .................. 5.936,60.
b) para as
despesas de construção de uma quadra de voleibol destinada aos jogos do XV
Campeonato Aberto do Interior .................. 6.039,00.
c) para
pagamento à Caixa de Aposentaria e Pensões dos Ferroviários Estaduais, por
diferença de recolhimentos do exercício de .................. 22.252,00.
d) para
pagamento ao Instituto de Previdência do Estado, por diferença de recolhimento
do exercício de 1949 .................. 10.140,00.
e) para
pagamento à José Francisco Rosa, conforme determinação da junta de Conciliação
e julgamento .................. 1.517,00.
f) para
atender às despesas com a construção de muro do cemitério da Saudade ..................
20.000,00.
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 427.345,40
(quatrocentos e vinte e sete mil e trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e
quarenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
111/8-00-1
Pessoal Variável .......... 12.600,00
111/8-00-4
Despesas Diversas .......... 8.000,00
131/8-09-3
Material de Consumo .......... 30.000,00
131/8-89-0
Despesas Diversas .......... 10.000,00
234/8-89-1
Pessoal fixo .......... 13.220,00
251/8-63-1
Pessoal Variável .......... 13.300,00
251/8-63-1
Pessoal Variável .......... 60.000,00
251/8-63-3
Material de Consumo .......... 70.000,00
331/8-89-3
Material de consumo .......... 80.000,00
351/8-81-3
Material de Consumo .......... 50.000,00
421/8-43-4
Despesas Diversas .......... 50.000,00
431/8-33-4
Despesas Diversas .......... 5.000,00
931/8-99-4
despesas Diversas .......... 25.225,40
Art. 3º
Ficam anuladas, nas importância abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Parcialmente
Cr$
111/8-00-2
Material Permanente .......... 8.000,00
131/8-09-2
Material Permanente .......... 70.000,00
131/8-09-4
Despesas Diversas .......... 20.000,00
201/8-89-4
Pessoal Fixo .......... 11.560,00
221/8-89-1
Pessoal Variável .......... 15.440,00
231/8-89-1
Pessoal Variável .......... 9.000,00
233/8-89-1
Pessoal Variável .......... 3.600,00
241/8-85-2
Material Permanente .......... 21.400,00
243/8-85-1
Pessoal Variável .......... 3.240,00
301/8-80-0
Pessoal Fixo .......... 102.000,00
301/8-80-2
Material Permanente .......... 30.000,00
332/8-82-1
Pessoal Variável .......... 30.000,00
431/8-33-0
Pessoal Fixo .......... 30.000,00
434/8-33-0
Pessoal Fixo .......... 15.000,00
451/8-34-2
Material Permanente .......... 9.590,00
Totalmente:
261/8-81-0
Pessoal Fixo .......... 24.000,00
272/8-88-3
Material de Consumo .......... 1.000,00
273/8-88-3
Material de Consumo .......... 2.000,00
274/8-88-3
Material de consumo .......... 1.000,00
275/8-88-3
Material de Consumo .......... 1.000,00
312/8-81-1
Pessoal Variável .......... 20.000,00
313/8-81-1
Pessoal Variável .......... 20.000,00
314/8-81-1
Pessoal Variável .......... 20.000,00
421/8-46-2
Material Permanente .......... 5.000,00
421/8-46-3
Material de Consumo .......... 5.000,00
432/8-33-3
Material de Consumo .......... 1.000,00
451/8-34-0
Pessoal fixo .......... 14.400,00
Art. 4º Os
valores dos créditos presentes serão cobertos com os recursos provenientes das
anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, 12 de outubro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
outubro de 1950.
FLORIANO
WEY
Chefe da
Seção de Expediente Geral, pelo
Diretor
Administrativo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.