LEI Nº 1.710,
DE 3 DE MARÇO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "KLINK DO BRASIL METALÚRGICA - LTDA." e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado, na Estrada do Pinga-Pinga, para a firma "KLINK DO BRASIL
METALURGICA LTDA"., para que esta nele instale
indústria do ramo mecânico, de acôrdo com o que
consta do processo nº 543/73, a saber:
- um
terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 15.000,00 m2
(quinze mil metros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Estrada do Pinga-Pinga, na extensão de 112,50
metros; pelo lado direito divide com a área pertencente à Prefeitura Municipal
de Sorocaba, na extensão de 139,00 metros; pelo lado esquerdo divide com área
de propriedade desta Prefeitura Municipal, na extensão de 139,00 metros; nos
fundos faz divisa com uma Rua Projetada, numa extensão de 112,50 metros.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a
indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais
no prazo de 2 (dois) anos contados da data de início das obras, sob pena de o
imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 3 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.