LEI Nº 1.707, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.


Autoriza a criação de classes do ensino do Segundo Grau no Ginásio Municipal Dr. Achilles de Almeida, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art.1º Fica o Executivo autorizado a criar classes do 2º grau, no Ginásio Municipal Dr. Achilles de Almeida, a partir do início do ano escolar de 1973.


Art.2º De acordo com a Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, a anuidade a ser cobrada dos alunos do ensino de 2º Grau, em todos os estabelecimentos municipais, destinada a cobrir o custo respectivo, será fixada, através do decreto do Prefeito Municipal.


Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo