LEI Nº 1.707,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza a
criação de classes do ensino do Segundo Grau no Ginásio Municipal Dr. Achilles
de Almeida, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º
Fica o Executivo autorizado a criar classes do 2º grau, no Ginásio Municipal
Dr. Achilles de Almeida, a partir do início do ano escolar de 1973.
Art.2º De
acordo com a Lei
Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, a anuidade a ser cobrada dos
alunos do ensino de 2º Grau, em todos os estabelecimentos municipais, destinada
a cobrir o custo respectivo, será fixada, através do decreto do Prefeito
Municipal.
Art.3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.