LEI Nº 1.706,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza a
transformação do Grupo Escolar Noturno “Presidente Roosevelt” em Escola
Supletiva do 1º Grau e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º
Fica o Executivo autorizado a transformar o Grupo Escolar Municipal Noturno
“Presidente Roosevelt” em Escola Supletiva Municipal de 1º Grau, a partir do
início do ano escolar de 1973.
Art.2º De
acordo com a Lei
Federal nº 5.692, de 11 de agôsto de 1971, será gratuito o ensino a ser
ministrado na Escola Supletiva Municipal de 1º Grau.
Art.3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art.4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.