LEI Nº 1.705,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.
Dispõe sôbre reajuste de vencimentos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 1973, os níveis de padrão de vencimentos dos
funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, ficam reajustados na base de 25%
(vinte e cinco por cento).
Art. 2º
Fica elevado para 50% (cinquenta por cento) do respectivo nível de padrão a
gratificação e representação de que trata o Parágrafo único do Art. 2º, da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.