LEI Nº 1.703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.


Dispõe sobre a instalação de Pôsto de Assistência Pública no Bairro de Aparecida.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a instalar um Pôsto de Assistência Pública no Bairro da Aparecida.


Parágrafo único. O pôsto de Assistência Pública referido neste artigo, ficará subordinado à direção e orientação da Coordenadoria de Educação e Saúde da municípalidade.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo